Terça, 10 de Setembro de 2024
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Política Eleições 2024

Campanha eleitoral começa nesta sexta (16): conheça as regras e saiba como denunciar infrações

Mais de 5 mil cidades brasileiras vão escolher seus governantes em 6 de outubro

16/08/2024 14h33
Por: Francisco jadson Silva Sousa Fonte: Portal Piauí Urgente
Portal Piauí Urgente
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O descumprimento das regras eleitorais pode levar à aplicação de multa, suspensão de conteúdo ou

A campanha para as eleições municipais deste ano começa oficialmente nesta sexta-feira (16) nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começa somente em 30 de agosto. As propagandas vão até o dia 30 de setembro, e a votação acontece nos dias 6 de outubro, para o primeiro turno, e 27 de outubro, para eventuais segundos turnos. 5.569 cidades brasileiras escolherão seus prefeitos e vereadores para um mandato de quatro anos.

 

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para realização de propagandas, atividades públicas, confecção e distribuição eleitoral. A normativa atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral, para atuar de ofício na adoção de medidas para assegurar o bom andamento das eleições e o cumprimento das normas.

Conheça as regras para período de campanha:  

 

Propaganda eleitoral 

A partir do início da campanha eleitoral, fica permitido aos candidatos divulgar o número que constará na urna de votação e pedir diretamente votos.

No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação ou a federação.

A propaganda eleitoral não poderá ser feita em outro idioma. Quando realizada em bens de uso privado, como carros, motocicletas e bicicletas, não deve exceder o limite de 0,5 metros quadrados. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em locais públicos, de uso comum, incluindo postes de iluminação pública, semáforos, viadutos, passarelas, paradas, assim como em edifícios de instituições do poder público.

De 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, assim como a realização de comícios ou reuniões públicas.

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