A Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, Juízo da 91° ZONA ELEITORAL/ LUIS CORREIA-PIAUI, concedeu uma liminar determinando ao candidato e atual Prefeito Felipe Ribeiro (PT) de Cajueiro da Praia-Pi e sua coligação partidária que cesse de imediato a utilização de carros de som circulando pela cidade , sem a presença do candidato , sob pena de multa diária de rs$ 1 mil reais ,sendo o fato informado ao Ministério Publico Eleitoral. Veja abaixo a ordem abaixo:
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