Quarta, 11 de Setembro de 2024
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Justiça determina a Prefeito de Cajueiro da Praia para que cesse imediatamente a circulação de carros de som pela cidade

A pena de multa diária se dicumprida é de R$ 1 mil reais ,e sendo o fato também informado ao Ministério Publico Eleitoral.

22/08/2024 12h13
Por: Portal Piauí urgente Fonte: Portal Piauí Urgente
Portal Piauí Urgente
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A Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, Juízo da 91° ZONA ELEITORAL/ LUIS CORREIA-PIAUI, concedeu uma  liminar determinando ao candidato  e atual Prefeito Felipe Ribeiro (PT) de Cajueiro da Praia-Pi e sua coligação partidária que cesse de imediato a utilização de carros de som circulando pela cidade , sem a presença do candidato , sob pena de multa diária de rs$ 1 mil reais ,sendo o fato informado ao Ministério Publico Eleitoral. Veja abaixo a ordem abaixo:

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