Sites de apostas de quota fixa que não solicitarem autorização para operar no Brasil vão ser suspensas a partir do dia 1º de outubro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (16), por meio da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Além disso, um prazo adicional até o dia 10 de outubro foi estabelecido para que as empresas irregulares mantenham seus sites ativos para que os apostadores realizarem a retirada do dinheiro. Após isto, a solicitação do bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas de apostas irregulares acontece no dia 11 de outubro.

De acordo com a regulamentação, as empresas de apostas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo poderão dar continuidade ao funcionamento até o fim de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, apenas sites regularizados poderão atuar legalmente no Brasil.