O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu o Acórdão nº 404/2024-SPC, relacionado a uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, referente ao exercício financeiro de 2021, apontando descumprimento do Acórdão TCE-PI nº 128/2022-SPL por parte do prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro. A denúncia foi apresentada por Nilo Bruno da Cruz Oliveira, servidor público efetivo do município.
Segundo o relatório, a irregularidade envolve a nomeação de um novo controlador interno, desrespeitando o mandato fixo de três anos estabelecido pela Emenda Constitucional Estadual nº 38/2012 e a Instrução Normativa TCE-PI nº 005/2017, que garantem a autonomia e independência necessárias ao exercício do cargo de controlador-geral.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, pela procedência da denúncia e determinou:
Procedência da denúncia: Confirmou o descumprimento do Acórdão TCE-PI nº 128/2022-SPL, que exigia a anulação da portaria de nomeação de Francisco Marmorici de Brito Filho e a recondução de Nilo Bruno da Cruz Oliveira ao cargo de controlador-geral, conforme o mandato de três anos.
Aplicação de multa: Foi aplicada uma multa de 5.000 UFR-PI, cerca de R$ 22.600,00, ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Piauí, Lei Estadual nº 5.888/2009.
Fixação de prazo: Foi concedido um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito comprove a recondução de Nilo Bruno da Cruz Oliveira ao cargo de controlador-geral. O descumprimento dessa decisão acarretará nova aplicação de multa.
A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara do TCE-PI, realizada em 17 de setembro de 2024, e contou com a presença dos conselheiros Flora Izabel Nobre Rodrigues, Rejane Ribeiro Sousa Dias e do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que atuou como relator do processo.
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