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Eleições 2024

Rodovias estaduais não poderão ser bloqueadas no dia da eleição no Piauí, determina portaria do TRE e SSP

As estradas não poderão ser alvos de bloqueios no dia 6 de outubro e no dia 27 de outubro, se houver 2º turno

28/09/2024 09h38
Por: Francisco jadson Silva Sousa
Fonte: Portal Piauí Urgente
Portal Piauí Urgente
Portal Piauí Urgente

 

Uma portaria conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretária de Segurança do Piauí determinou que as rodovias estaduais não poderão ser alvos de bloqueios no dia 6 de outubro e no dia 27 de outubro, se houver 2º turno das eleições municipais de 2024. 

O Presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o Secretário de Segurança, Chico Lucas, assinaram a Portaria Conjunta nº 1/2024, de 23 de setembro de 2024. Ela estabelece regras específicas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) no período. A normativa será  disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE/TRE-PI, nº 197/2024, com data de publicação na segunda-feira (30).

  

Rodovias estaduais não poderão ser bloqueadas no dia da eleição no Piauí, determina portaria do TRE e SSPDivulgação

   


De acordo com a portaria, o patrulhamento ostensivo realizado pelo BPRE no dia do pleito de 2024 (1º turno e eventual 2º turno) não poderá ser um obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimentos de obrigação veicular.

Além disso, a abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

“Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias estaduais, nos dias 6 e outubro (1º turno) e 27 de outubro de 2024 (2º turno se houver), deverá ser comunicada imediatamente à Presidência do TRE-PI acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”, informou o TRE-PI. 

A portaria se estende no que couber aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando o Estado o Piauí, a exemplo da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) Polícia Militar do Piauí (PMPI), Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN).

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